Uma tonelada de pirarucu, que estava sendo transportada ilegalmente por um comerciante, foi apreendida na sexta-feira (26), na BR-429, próximo ao distrito de São Domingos do Guaporé, em Rondônia.
O motorista do veículo foi abordado pelos policiais na região do Vale do Guaporé. Ao ser questionado, admitiu que tinha comprado o peixe no distrito do Forte do Príncipe da Beira, próximo à fronteira com a Bolívia, com a intenção de vendê-lo em Ji-Paraná (RO).
O comerciante, que transportava o pescado, não tinha a documentação exigida para o transporte e apresentou apenas uma Guia de Transporte Animal inválida. Além disso, ele também infringiu a legislação ambiental, que proíbe a pesca e o comércio de pirarucu durante o período de defeso.
O motorista foi levado à delegacia de Polícia Civil de Costa Marques, onde foi autuado em flagrante. A carga de peixe foi apreendida e doada para instituições sociais locais, conforme previsto na lei.
De acordo com a Lei Federal 9.605/98, o transporte ilegal de pirarucu é um crime ambiental, sujeito a pena de reclusão de um a três anos, além de multa.
Período de Defeso 🐟
O período de defeso - tempo em que as atividades de caça e pesca esportivas e comerciais ficam proibidas ou controladas - tiveram início em novembro de 2023 e segue até 30 de abril de 2024, para espécie de peixe pirarucu.
Neste período, a pesca comercial está vedada e é permitido somente a pesca para subsistência dos pescadores e a esportiva, com algumas restrições.
A determinação é válida para todas as bacias hidrográficas no estado, incluindo os rios: Madeira, Mamoré, Jamari, Abunã, Machado, Roosevelt e na calha principal do rio Guaporé.
O desrespeito a legislação durante o período do defeso pode ser penalizado com multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além da apreensão do material usado na atividade.
Fonte: G1/RO