Veículos com placa final 4 devem ter licenciamento regularizado sem multas até 30 de abril



Até dia 30 de abril, é o prazo que motoristas e proprietários de veículos com placa final 4 têm para atualizar e regularizar o Licenciamento Anual referente a 2024, alerta o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO). O procedimento é estabelecido pela Portaria nº 30/2017/Detran-RO, a qual instituiu que o último dígito da placa determina o mês de pagamento do licenciamento.

O Detran-RO lembra aos proprietários de veículos com placas final 5, para ficarem atentos ao prazo em abril, a fim de contar com desconto de 5% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nos pagamentos realizados até a data limite, terça-feira (30).

Outro benefício criado pelo Governo de Rondônia foi conquistado através da Lei nº 5.706, de 20 de dezembro de 2023, que isenta do IPVA os veículos de duas rodas de até 170 cilindradas em um ato do Governo. No entanto, o licenciamento anual continua obrigatório. O diretor Técnico de Veículos (DTV), Tiago Veloso evidenciou sobre o cumprimento do calendário de pagamentos, “por isso, a importância de manter os pagamentos em dia para não acumular débitos e evitar multas”.

ACESSIBILIDADE DE SERVIÇOS

O diretor-geral do Detran-RO, Léo Moraes enfatizou a importância das ações do órgão em tornar mais acessíveis os serviços públicos. “Os usuários do sistema do Detran podem efetuar a emissão das taxas através do site da Autarquia, sem a necessidade de comparecer presencialmente em uma de nossas unidades, dando agilidade e economicidade ao processo. O licenciamento anual, estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é fundamental para comprovar a adequação do veículo às normas de segurança vigentes, garantindo assim a circulação regular do mesmo”, disse.

Os proprietários de veículos podem optar pelo pagamento do Licenciamento Anual por meio do cartão de crédito, à vista ou parcelado. “O cidadão deve acessar o site do Detran-RO; no cabeçalho, clicar na aba “ONDE ENCONTRAR”, em seguida “Parcelamento de Débitos de Veículos”, tendo em mãos dados pessoais, do cartão de crédito e do veículo, e assim escolher uma das empresas cadastradas”, informou o diretor-geral do Detran-RO.

CTB

O licenciamento de veículos é um procedimento anual obrigatório; sendo licenciados os veículos cujo proprietários quitarem débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro.

Conduzir um veículo com o Licenciamento Anual vencido configura infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da remoção do automotor nos termos da legislação de trânsito (Artigo 271).

Fonte
Texto: Jarlana Davy
Fotos: Ícaro Rafael e Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia