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Prefeitura de Porto Velho orienta que interdição de vias públicas depende de autorização


Interdição de vias públicas deve ser solicitada autorização via requerimentoA Prefeitura de Porto Velho orienta que a interdição de vias públicas para a realização de eventos de qualquer natureza, seja para bloqueio parcial ou total, depende de autorização emitida pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade e Transportes (Semtran).

Para o bloqueio, reserva de vagas de estacionamento e outros, ou obras em via pública, deve ser solicitada autorização via requerimento e encaminhada para protocolo da Semtran, com a entrega da documentação exigida. Essa documentação deve ser entregue com pelo menos 72 horas de antecedência à obra ou evento.

Para cada tipo de necessidade, há um formulário específico:

FORMULÁRIO OBRAS
FORMULÁRIO EVENTOS FIXOS (Cruzadas, Ensaios de Carnaval, Eventos Comunitários, Arraial, etc).
FORMULÁRIO EVENTOS MÓVEIS (Carreatas, Passeatas, Procissão, Desfile de Carnaval, Provas desportivas, Provas ciclísticas, Passeio ciclístico, Desfile de Independência, etc);
ABAIXO ASSINADO com a concordância de pelo menos 60% dos moradores da via a ser interditada (quando necessário);

Há ainda caso de autorização / permissão da Confederação ou Federação Esportiva (corrida de rua, prova de ciclismo, por exemplo); croquis com descrição das vias a serem utilizadas para o evento (quando necessário), taxa de utilização de vias públicas conforme tipo de evento (somente será emitida após o deferimento do requerimento).

A Semtran, dependendo do tipo de obra ou evento, poderá exigir outros documentos de órgãos pertinentes. De posse da autorização emitida pela Semtran, o requerente deverá entregar uma via ao Batalhão de Policiamento de Trânsito.


Tabelas de valores
Eventos

Cód.SIAT

UPFValor
Promocionais diversos127

10 UPF´S/DIA

R$ 886,60
Depósito Merc. Mat. Equip.12801 UPF´S/DIAR$ 88,66
Provas Desportivas12904 UPF´S/DIAR$ 354,64
Eventos Culturais13004 UPF´S/DIA354,64
Eventos Religiosos13104 UPF´S/DIAR$ 354,6



Texto: Eranildo Costa Luna
Foto: Leandro Morais

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)