Serviço de Táxi agora pode ser realizado por veículo com carroceria tipo caminhonete de até 2.000 quilos


Com muita felicidade comunico a todos que a Lei n° 3.204/2024 foi sancionada. A norma possibilita que o serviço de táxi seja realizado por veículo do tipo caminhonete de até 2000 quilos.

Recentemente, realizei reunião com representantes da classe dos taxistas, os quais apresentaram a necessidade da aprovação da Lei. Encaminhei o Anteprojeto ao Executivo Municipal, através da Secretaria de Trânsito - SEMTRAN, e fomos prontamente atendidos.

A lei visa dar mais segurança e comodidade aos profissionais da categoria e aos usuários do táxi, que agora poderão levar bagagens de maior volume durante suas viagens dentro de Porto Velho e entre os distritos.

Agradeço ao Prefeito Hildon Chaves e ao Secretário de Trânsito Anderson Pereira por atenderem a mais um Anteprojeto de minha autoria.


Fonte: Assessoria