A ação, registrada sob o número 0600488-82.2024.6.22.0020, foi ajuizada após postagens veiculadas no Instagram e no WhatsApp no dia 24 de setembro de 2024, por volta das 16h. Segundo a coligação, as publicações continham informações inverídicas e distorcidas que ligavam a candidata Mariana Carvalho a um suposto desvio de verbas parlamentares, relacionadas à construção da rodoviária de Porto Velho. Além disso, o conteúdo teria sido impulsionado por meio de propaganda paga, aumentando seu alcance nas plataformas.
Em sua decisão, o juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini reconheceu a urgência do pedido, fundamentando que as postagens veiculadas tinham caráter difamatório e não apresentavam comprovações adequadas, violando as normas de propaganda eleitoral. O magistrado determinou a remoção imediata das publicações nas redes sociais e estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
"Em uma análise compatível com a fase processual em que se encontra o feito, tenho que a probabilidade do direito alegado pela Coligação representante se consubstancia nas diversas postagens feitas em aplicativos de mensagens onde se insinua que a candidata Mariana Carvalho é proprietária de uma aeronave cujo operador é dono da empresa que está construindo a rodoviária de Porto Velho, tudo em benefício da sua candidatura. Consta também nos autos a comprovação do impulsionamento da propaganda eleitoral negativa feita pela representada, além das diversas postagens realizadas com o respectivo número de visualizações", disse o magistrado em trecho da decisão.
O processo recebeu tramitação preferencial, conforme o artigo 58-A da Lei n.º 9.504/1997, que trata de direito de resposta e representações por propaganda irregular. O juiz ainda destacou que o perigo de dano é evidente, visto que as postagens podem comprometer a integridade da candidata Mariana Carvalho perante o eleitorado e favorecer a candidatura de Euma Tourinho.
Além da retirada do conteúdo, a Justiça determinou que a candidata Euma Tourinho apresente defesa em um prazo de 24 horas e que o Ministério Público Eleitoral seja notificado para acompanhar o caso.
A decisão ainda não é definitiva, e o mérito da ação será analisado em momento oportuno
Fonte: Rondônia Dinamica