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Justiça manda para casa mulher que deixou trabalhador tetraplégico durante roubo

A Justiça concedeu liberdade domiciliar à acusada de participação em um roubo que deixou um trabalhador tetraplégico após ser baleado pelas costas. O crime aconteceu na madrugada do dia 15 de novembro do ano passado na Estrada do Japonês, na zona Sul de Porto Velho (RO).

Todavia, nesta terça-feira, durante audiência de custódia, o juiz substituo aceitou a alegação da defesa de que Vanessa tem filho menor de idade e concedeu  liberdade domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
 
Recentemente, o mesmo juíz já havia colocado em liberdade um criminoso considerado fabricante de armas caseiras do CV. 
 
De acordo com informações da polícia, Vanessa também havia sido investigada pela Delegacia de Patrimônio por participação em um latrocínio ocorrido no ano de 2021 na capital.
 
O que  diz o código de Processo Penal no Art. 318-A.  A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
 
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; o que não é o caso da criminosa, tendo em vista, que a vítima devido a violência empregada ficou inclusive tetraplégica.
 
Segundo o Rondoniaovivo apurou, Vanessa e Carlos Alberto ainda estão sendo investigados pela Delegacia de Crimes Contra a Vida por envolvimento em outros delitos, incluindo homicídios. A prisão do criminoso Carlos Alberto no regime fechado foi mantida

Vanessa C. de S., e o comparsa Carlos Alberto S. N.,  foram presos na data de ontem (27) por policiais civis da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Contra o Patrimônio no condomínio Morar Melhor, que fica nas proximidades de onde cometeram o crime.

Fonte: Rondoniaovivo